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Política de Abertura de Setores ATC

1. Siglas e Definições

1.1 Siglas

CTR – Controle de Centro

APP – Controle de Aproximação

ATC – Controle de Tráfego Aéreo

1.2 Definições

Setor: Divisão parcial de uma FIR (_CTR) ou TMA (_APP), limitada lateralmente, verticalmente ou ambas, destinada à distribuição da carga de trabalho entre controladores.

Controlador: Membro responsável por prestar serviço de controle de tráfego aéreo em um setor designado.

Gerente de Operações: Staff responsável pela gestão das operações ATC na VATBRZ, incluindo a autorização para abertura de setores e aplicação desta política.

2. Finalidade e Aplicação

Esta política estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a ativação e encerramento de setores de CTR e APP no âmbito da VATSIM Brasil, garantindo padronização, segurança operacional e coerência na estrutura de controle.

Esta política se aplica a todos os controladores ATC da VATSIM Brasil.

3. Política

3.1 Proibição de Abertura Livre

Não será permitida a abertura de qualquer tipo de setor, incluindo:

  • Setores parciais;

  • Setores combinados;

  • Setores supercombinados;

  • Setores complementares ou auxiliares.

Nenhum setor pode ser aberto por iniciativa do controlador, independentemente da complexidade, tamanho ou demanda de tráfego.

3.2 Abertura Mediante Autorização

A abertura de setores somente poderá ocorrer com autorização expressa do Departamento de Operações, ou de membro formalmente designado e acreditado para essa função.

A autorização será concedida exclusivamente em situações específicas, tais como:

  • Eventos oficiais, programados ou extraordinários;

  • Operações especiais;

  • Situações atípicas de grande demanda, em que a carga de tráfego justifique a segmentação setorial;

  • Ações coordenadas previamente aprovadas pelo Departamento de Operações.

A decisão levará em conta:

  • Necessidade operacional comprovada;

  • Configuração prevista para o evento ou operação;

  • Manutenção da coerência entre setores adjacentes;

  • Capacidade dos controladores envolvidos.

3.3 Procedimentos para Abertura

Uma vez concedida a autorização, o controlador responsável deve:

  1. Planejar a operação considerando limites, coordenações e procedimentos aplicáveis ao setor;

  2. Comunicar a ativação aos demais controladores da FIR ou TMA envolvida;

  3. Manter coordenação contínua com os setores adjacentes;

  4. Encerrar a operação quando determinar o Departamento de Operações ou quando cessar a necessidade que justificou a abertura.

3.4 Monitoramento

A Gerência de Operações acompanhará todas as ativações autorizadas para:

  • Verificar conformidade com esta política;

  • Avaliar a eficiência e impacto operacional da setorização autorizada;

  • Registrar ocorrências e recomendações para futuras operações.

4. Conformidade

O descumprimento desta política constitui violação operacional e poderá resultar em ações disciplinares conforme regulamentos internos da VATSIM Brasil e VATSIM.net, vide CoC C2 e C6:

C2 - Controllers shall follow local rules and procedures. [...].

C6 - Only approved positions and their corresponding frequencies may be opened by controllers. Controllers may only open a position they are authorized to, in accordance with global and local policy. [...].

Cabe a todos os controladores assegurar o pleno cumprimento das diretrizes aqui estabelecidas.